QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE MENSALIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE 

De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde brasileira, os critérios de reajuste de mensalidade dos Planos de Saúde são definidos nos termos da Lei nº 9.656/1998 e suas regulamentações subsequentes. Estes critérios podem variar dependendo da modalidade do plano e da data de sua contratação, mas em geral, incluem os seguintes aspectos: 

  1. Reajuste Anual: Os planos de saúde podem aplicar um reajuste anual nas mensalidades, que é regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O percentual de reajuste é definido com base em uma fórmula que considera a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos individuais/familiares no último ano. 
  1. Faixa Etária: Os planos de saúde podem aplicar reajustes de acordo com a faixa etária do beneficiário, desde que estejam de acordo com os limites estabelecidos pela ANS. É importante ressaltar que o Estatuto do Idoso proíbe reajustes por faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais. 
  1. Mudança de Faixa Etária: Quando um beneficiário muda de faixa etária, o reajuste é permitido, mas também está sujeito aos limites estabelecidos pela ANS. 
  1. Reajuste por Sinistralidade: Em alguns casos, as operadoras de planos de saúde podem aplicar reajustes por sinistralidade, o que significa que os valores das mensalidades podem ser ajustados com base no histórico de utilização dos serviços de saúde pelos beneficiários. 
  1. Planos Coletivos: Os planos de saúde coletivos, que incluem planos empresariais e por adesão, têm regras diferentes para o reajuste, e os percentuais não são regulamentados da mesma forma que nos planos individuais/familiares. 

É importante que os beneficiários estejam cientes dos critérios de reajuste de seus planos de saúde. 

Infelizmente as operadoras de saúde desde sempre incluem clausulas obscuras em seus contratos, que geram dúvidas e abrem brechas para inserção de valores e taxas que encarecem de forma permanente.  

Entretanto, tais clausulas podem ser revistas pelo Poder Judiciário com revisão dos valores pagos trazendo um equilíbrio para o contrato, e possibilidade de restituição das diferenças apuradas dos valores cobrados abusivos. 

Em caso de dúvidas ou discordâncias em seu contrato, nossa equipe de advogados especializados em direito da saúde verificará se seu caso possui cobranças abusivas garantindo seus direitos. 

Por Estefan | Borba Poltronieri 

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