DE ACORDO COM AS NORMAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE BRASILEIRA SE EU TIVER UMA DOENÇA PRÉ-EXISTENTE O PLANO DE SAÚDE PODE ME REJEITAR? 

De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde brasileira, um Plano de Saúde não pode, em geral, rejeitar a admissão de um indivíduo com base apenas na existência de uma doença pré-existente. Isso é garantido pela Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil. 
 

Segundo atualização de estudos internos, desde em setembro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Brasil permite que as operadoras de planos de saúde impusessem carências para a cobertura de doenças pré-existentes. Isso significa que, se você tiver uma doença pré-existente ao contratar um plano de saúde, a operadora poderá estabelecer um período de carência durante o qual não cobrirá despesas relacionadas a essa condição. 

No entanto, existem algumas considerações importantes a serem feitas: 

  1. Período de Carência Doença Preexistente Grave: Os planos de saúde podem impor um período de carência para doenças pré-existentes, o que significa que, durante esse momento, pode ocorrer a negação de cobertura para tratamentos específicos relacionados a essa condição por um tempo determinado. O período de carência máximo permitido por lei é de 24 meses, durante esse período, o plano deve cobrir as demais condições de saúde do beneficiário. 
  1. Declaração de Saúde: Ao adquirir um plano de saúde, o beneficiário geralmente precisa preencher uma Declaração de Saúde. É fundamental responder com precisão às perguntas dessa declaração, pois informações falsas ou omissões podem resultar em problemas no futuro. 
  1. Avaliação Médica: Alguns planos de saúde podem exigir uma avaliação médica para determinar a extensão da doença pré-existente e sua gravidade antes de aprovar a admissão. Isso pode afetar a aceitação ou as condições gerais e valores do plano. 
  1. Ação Judicial: Se um plano de saúde negar indevidamente a admissão de um indivíduo com base em uma doença pré-existente ou impuser condições excessivamente restritivas, é possível buscar orientação jurídica e, se necessário, entrar com uma ação judicial para fazer valer seus direitos. A jurisprudência brasileira tende a proteger os consumidores nesses casos. 

Podemos então entender que apesar, de a ANS determinar que as operadoras de planos de saúde não podem recusar a contratação de um plano de saúde com base em doenças pré-existentes. No entanto, as operadoras podem impor carências ou cobrar mensalidades mais altas, dependendo da sua condição de saúde. 

Além disso, é fundamental que você forneça informações verídicas, precisas e completas sobre o seu estado de saúde no momento da contratação do plano, pois a omissão de informações relevantes pode resultar em problemas sérios futuros. 

É importante ressaltar que as regras podem variar entre diferentes planos de saúde e operadoras, e é aconselhável ler atentamente o contrato e as condições antes da contratação. Além disso, é fundamental buscar orientação legal caso ocorram problemas relacionados à negação indevida de cobertura ou a tratamentos médicos relacionados a doenças pré-existentes. 

Em resumo, os planos de saúde no Brasil não podem rejeitar a contratação com base em doenças pré-existentes de acordo com a Lei dos Planos de Saúde. No entanto, podem existir carências para procedimentos específicos e é crucial fornecer informações precisas durante a contratação do plano. Caso haja algum problema relacionado a essa questão, é aconselhável estar aparado na esfera legal para garantir seus direitos como consumidor. 

Por Estefan | Borba Poltronieri 

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