Cada vez mais comum o planejamento patrimonial e sucessório utilizando-se a inclusão dos bens em empresas patrimoniais como forma de administração e gestão.
Esta inclusão se dá pela integralização no Capital Social, de acordo com regras pré-definidas em legislação que repercutirão de forma na contabilidade e objeto social proposto na formação da empresa.
Dentro desta legislação existe a possibilidade de realizar esta transferência sem pagamento de ITBI, imposto municipal que é previsto na transmissão de bens imóveis entre vivos. É uma Imunidade prevista na Constituição Federal.
Entretanto, há regras específicas para que este benefício fiscal possa ser exercido que envolve a atividade de empresa. Pelo Código Tributário Nacional, a atividade preponderante da empresa não pode envolver compra e venda ou locação de imóveis, ou seja, atividade imobiliária.
Muitos profissionais acabam por não observar e informar seus clientes sobre esta obrigatoriedade da preponderância da atividade econômica, deixando que tomada de decisões sejam realizadas sem a devida orientação e reflexão.
O que muitos não informam é que quando fazemos o pedido de imunidade sobre este imposto, a empresa ficará obrigada pelo prazo de 3 anos (se empresa constituída para este fim) a apresentar ao Fisco Municipal informações detalhadas sobres as atividades empresariais, tais como: Balanços, Demonstrativos de Resultado, utilização dos imóveis nas atividades empresariais, contratos de locação, arrendamento ou comodato, entre outras atividades.
Esta fiscalização deverá ocorrer ao final do prazo legal, com a apresentação de documentação relativa a empresa a Fisco Municipal que, após conferência, homologará a imunidade ou indeferirá com o lançamento retroativo do imposto.
A desinformação, por vezes, induz o beneficiário a erro, promovendo uma tomada de decisão que não condiz com o objeto social ou a estratégia empresarial adequada para seu planejamento patrimonial.
Por isso, é importante que toda a estrutura e planejamento de uma empresa familiar seja feita analisando-se todas as frentes e parâmetros societários, fiscais, familiares, em todas as competências tributárias, pois a falta desta análise, invariavelmente colocará em risco a estrutura formada, causando despesas não previstas e perdas sensíveis ao patrimônio familiar
Há várias possibilidades de estruturas societárias para planejamento patrimonial, que devem ser observadas de acordo com os objetivos familiares futuros, os riscos financeiros que a família enfrenta, e principalmente, as definições patrimoniais que o Patriarca/Matriarca deseja para sua família.
A segurança e tranquilidade do planejamento patrimonial e sucessório é a vertente que leva milhares de famílias com patrimônio considerável optarem por este caminho, garantido o futuro e orientando seu legado.
Por Silvia I Borba Poltronieri